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Pauliki garante liberdade da escolha da funerária para providencias de sepultamento

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12/04/2021

A livre escolha da funerária para providências de sepultamento é um dos temas da Lei Estadual nº 18.698, sancionada em 8 de janeiro de 2016. A iniciativa é dos deputados estaduais Marcio Pauliki e Felipe Francischini. O Instituto Médico-Legal (IML) do Estado do Paraná fará a liberação do corpo e qualquer interferência do órgão na livre escolha da família com respeito à empresa funerária que executará o serviço está proibida. “É um direito do cidadão que, muitas vezes, fica esquecido. Num momento de tanta dor e sofrimento, geralmente as famílias não conseguem tomar esse tipo de decisão. Defender a livre escolha da funerária que prestará o serviço de sepultamento é garantir que os direitos dos familiares sejam respeitados”, afirma Pauliki. A lei também permite que parentes de segundo grau poderão acompanhar a liberação do corpo no IML, independente de liberação judicial. Inclusive, amigos da família poderão fazer o encaminhamento, desde que com autorização de qualquer parente de primeiro grau. De acordo com Pauliki, o objetivo é garantir que a família possa realizar os procedimentos da forma que achar mais fácil e conveniente. “Quem já passou por essa situação sabe bem o quanto é complicado lidar com essas burocracias em meio ao luto. Ao mesmo tempo, continuo trabalhando para que mais médicos legistas estejam à disposição para atender a população no IML de Ponta Grossa”, acrescenta. Leia mais: http://www.alep.pr.gov.br/sala_de_imprensa/noticias/lei-estadual-define-criterios-para-liberacao-corpos-no-iml