A possibilidade dos órgãos de proteção ao crédito serem obrigados a notificar o consumidor inadimplente através de carta registrada com aviso de recebimento foi discutida em audiência pública no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Cerca de 300 pessoas atenderam ao convite feito pela Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda e Comissão de Defesa do Consumidor e estiveram presentes na manhã de terça-feira (01) para debater o assunto. O deputado estadual Marcio Pauliki, presidente da Comissão de Emprego e Renda, entende que a iniciativa trará prejuízos para os consumidores e para a atividade empresarial. O pequeno comerciante será o mais prejudicado, pois não têm condições de arcar com o valor para notificar o devedor via AR, explica. Ele acrescenta que, com a redução no número de inscrições, o mercado passará a não mais conhecer o comportamento do cidadão. Os comerciantes não terão outra opção a não ser aumentar o preço dos produtos e os juros cobrados, dificultando ainda mais a situação econômica. Isso poderá gerar desemprego, alerta. Um levantamento realizado pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap) indica que o valor médio das dívidas não ultrapassa R$ 60,00. A obrigatoriedade de notificar o consumidor via AR aumentará o valor das inclusões de R$ 2,00 para próximo a R$ 18,00. Uma lei bastante similar está vigente no estado de São Paulo e, em apenas um mês, 97% dos inadimplentes deixaram de ser negativados. Além de onerar a classe produtiva, a iniciativa pode gerar desordem no que hoje funciona muito bem e reduzir a oferta de crédito ao consumidor. O cadastro de inadimplentes é uma grande conquista da sociedade e existem entidades idôneas que prestam um serviço de proteção ao crédito, destaca Guido Bresolin, presidente da Faciap. De acordo com Antônio Miguel Espolador Neto, presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), ressalta que o objetivo da entidade é preservar o consumidor que paga as suas contas em dia e os pequenos comerciantes. Não podemos permitir que os bons paguem pelos maus aprovando um projeto que causará ainda mais incerteza econômica e aumentará os custos dos seus produtos, argumenta. O Projeto de Lei nº 594/2015 é de autoria do Deputado Estadual Luiz Cláudio Romanelli. A proposta prevê o prazo de 15 dias para que o consumidor quite a dívida ou apresente comprovante de pagamento, além de estabelecer o envio de documentação de compra para as entidades de proteção ao crédito. Leia mais: http://www.diariodoscampos.com.br/politica/2016/03/comunicacao-de-devedores-via-ar-podera-gerar-desemprego-alerta-pauliki/2096368/